FAQ – Perguntas Frequentes
21332
wp-singular,page-template,page-template-full_width,page-template-full_width-php,page,page-id-21332,wp-custom-logo,wp-theme-bridge,theme-bridge,onetap-root onetap-accessibility-plugin onetap-body-class onetap-custom-class onetap-classes,onetap_hide_text_magnifier,onetap_hide_dyslexic_font,onetap_hide_dark_contrast,onetap_hide_saturation,onetap_hide_read_page,onetap_hide_keyboard_navigation,onetap_hide_mute_sounds,onetap_hide_highlight_titles,bridge-core-3.0.1,woocommerce-no-js,woolementor,wl,woocommerce,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,columns-3,qode-theme-ver-28.5,qode-theme-bridge,disabled_footer_top,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.9.0,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-6
 

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Sobre a FEPAF

1.1. O que é a FEPAF?

A FEPAF – Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, que atua no apoio à pesquisa, ensino, extensão, inovação e demais atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.

1.2. Qual é a finalidade da FEPAF?

A FEPAF tem como finalidade apoiar e promover atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e outras iniciativas relacionadas às áreas de atuação da Fundação.

1.3. A FEPAF é uma instituição pública?

Não. A FEPAF é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos. Atua, contudo, em parceria com instituições públicas e privadas, observando a legislação aplicável, seus normativos internos e os instrumentos jurídicos firmados.

1.4. Qual é a relação entre a FEPAF e a UNESP?

A FEPAF atua em parceria com a UNESP, especialmente com a Faculdade de Ciências Agronômicas – FCA, apoiando projetos e atividades de interesse institucional. A Fundação possui personalidade jurídica e gestão próprias.

1.5. Quem pode procurar a FEPAF?

Professores, pesquisadores, instituições de ensino e pesquisa, empresas, órgãos públicos, fornecedores, estudantes, bolsistas e demais interessados que tenham demandas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Fundação.

2. Projetos

2.1. A FEPAF pode administrar projetos de pesquisa?

Sim. A FEPAF pode realizar a gestão administrativa e financeira de projetos compatíveis com suas finalidades institucionais, mediante a formalização dos instrumentos jurídicos necessários.

2.2. Quem pode solicitar a gestão de um projeto pela FEPAF?

Professores, pesquisadores, instituições, empresas e demais parceiros que tenham interesse em desenvolver projetos que possam ser administrados pela Fundação, observados os requisitos aplicáveis.

2.3. Como iniciar um projeto com a FEPAF?

O interessado deve encaminhar as informações básicas do projeto, incluindo objeto, plano de trabalho, orçamento, cronograma, parceiros envolvidos e demais documentos necessários para análise e formalização.

2.4. A FEPAF analisa o projeto antes de sua formalização?

Sim. O projeto é submetido à análise administrativa, financeira e jurídica, conforme sua natureza, para verificar a documentação, a viabilidade de execução e a adequação às normas aplicáveis.

2.5. A FEPAF pode realizar pagamentos relacionados ao projeto?

Sim. Após a formalização do projeto e observados os procedimentos internos, a Fundação pode realizar pagamentos de despesas previstas no plano de trabalho e devidamente comprovadas.

2.6. É possível alterar o orçamento de um projeto?

Dependendo das características do projeto e do instrumento firmado, alterações podem ser realizadas, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelas partes responsáveis.

2.7. O que acontece quando um projeto é encerrado?

Ao término do projeto, são realizados os procedimentos administrativos e financeiros de encerramento, incluindo a conferência das despesas, documentos, saldos e demais obrigações previstas no instrumento correspondente.

3. Contratos e parcerias

3.1. Como é formalizada uma parceria com a FEPAF?

As parcerias são formalizadas por meio do instrumento jurídico adequado à natureza da atividade, podendo envolver contratos, convênios, acordos, termos de parceria, termos aditivos ou outros documentos pertinentes.

3.2. Quais documentos são necessários para formalizar uma parceria?

A documentação varia conforme a natureza da parceria. De forma geral, podem ser solicitados documentos institucionais, cadastrais, informações do projeto, plano de trabalho, orçamento e documentos dos representantes legais.

3.3. É possível alterar um contrato já firmado?

Sim. Quando houver necessidade de alteração de prazo, valores, objeto ou outras condições contratuais, poderá ser formalizado termo aditivo, desde que a alteração seja juridicamente e administrativamente possível.

3.4. Quem pode assinar documentos em nome da FEPAF?

Os documentos são assinados pelos representantes legalmente habilitados da Fundação, de acordo com suas competências e normas internas.

4. Compras e contratação de fornecedores

4.1. Como funciona o processo de compras da FEPAF?

As compras e contratações seguem os procedimentos internos da Fundação e as regras aplicáveis ao respectivo projeto ou recurso, buscando assegurar transparência, economicidade e adequada utilização dos recursos.

4.2. É necessário realizar cotação de preços?

Quando exigido pelas normas aplicáveis, devem ser realizadas pesquisas ou cotações de preços para demonstrar a compatibilidade do valor contratado com o mercado.

4.3. Quem é responsável por solicitar os orçamentos?

A responsabilidade pela obtenção das propostas e orçamentos necessários ao processo de contratação deve observar os procedimentos internos da Fundação e as responsabilidades definidas para cada projeto.

4.4. Como uma empresa pode se tornar fornecedora da FEPAF?

A empresa interessada pode encaminhar seus dados cadastrais e informações comerciais à Fundação. O cadastro não garante contratação, que dependerá da necessidade, das características do projeto e dos procedimentos de contratação aplicáveis.

4.5. Quais documentos podem ser solicitados ao fornecedor?

Podem ser solicitados documentos cadastrais, fiscais, bancários, propostas comerciais e outros documentos necessários à análise e formalização da contratação.

4.6. A FEPAF realiza pagamento antecipado?

O pagamento segue as condições estabelecidas no contrato, pedido ou instrumento de contratação. Eventuais pagamentos antecipados dependem da natureza da contratação e da previsão ou justificativa correspondente.

5. Financeiro e pagamentos

5.1. Qual é o prazo para pagamento de fornecedores?

O prazo de pagamento é aquele estabelecido no respectivo contrato, pedido ou instrumento de contratação, desde que a documentação esteja regular e não existam pendências que impeçam o processamento.

5.2. Quais documentos são necessários para solicitar um pagamento?

A documentação depende da natureza da despesa, mas normalmente inclui documento fiscal válido, comprovante da contratação e demais documentos necessários para comprovar a realização da despesa.

5.3. Como funciona o reembolso de despesas?

O reembolso depende da natureza da despesa, de sua previsão no projeto ou atividade e da apresentação dos documentos comprobatórios exigidos pela Fundação.

5.4. A FEPAF cobra taxa de administração?

Sim. A Fundação é ressarcida pela gestão administrativa e financeira dos projetos, em razão dos serviços operacionais, administrativos e de gestão necessários à sua execução, acompanhamento e prestação de contas.

6. Notas fiscais

6.1. Para onde o fornecedor deve enviar a Nota Fiscal?

A Nota Fiscal deve ser encaminhada pelo canal indicado pela FEPAF e conter corretamente os dados da Fundação e as informações necessárias para identificação do projeto ou contratação.

6.2. O que acontece se a Nota Fiscal estiver incorreta?

Caso sejam identificados erros ou inconsistências, a Nota Fiscal poderá ser devolvida para correção ou substituição antes do processamento do pagamento.

6.3. É necessário informar o projeto na Nota Fiscal?

Quando aplicável, a identificação do projeto facilita a correta vinculação da despesa e o processamento financeiro. As orientações específicas devem ser verificadas no momento da contratação.

7. Bolsas e estágios

7.1. A FEPAF realiza pagamentos de bolsas?

Sim. Quando previsto no projeto e observado pelo seu Programa Institucional de Bolsas, a Fundação pode operacionalizar o pagamento de bolsas.

7.2. Quem pode receber bolsa?

A elegibilidade depende das características do projeto, do instrumento firmado e das regras estabelecidas para a respectiva modalidade de bolsa.

7.3. Como solicitar uma bolsa?

A solicitação de bolsa deve ser realizada pelo coordenador do projeto, a quem compete conduzir o processo de seleção do bolsista, observando os critérios e requisitos aplicáveis ao projeto. Após a seleção, o coordenador deverá encaminhar à Fundação a documentação necessária do bolsista, bem como as informações referentes à modalidade, período, valor e demais condições da bolsa, para análise e formalização.

7.4. A FEPAF realiza contratação de estagiários?

Sim, desde que atendidos os requisitos legais e administrativos aplicáveis ao estágio e haja previsão e autorização para sua realização.

8. Recursos Humanos

8.1. A FEPAF realiza contratações de colaboradores?

Sim. A Fundação pode contratar colaboradores para atuar em suas atividades ou em projetos administrados pela instituição, observada a legislação trabalhista e os procedimentos internos.

8.2. Como são divulgadas as oportunidades de trabalho?

As oportunidades podem ser divulgadas pelos canais institucionais da Fundação ou pelos responsáveis pelos respectivos projetos, conforme a natureza da vaga.

8.3. A FEPAF possui regras próprias para seus empregados?

Sim. Além da legislação trabalhista aplicável, os empregados estão sujeitos às normas internas da Fundação e, quando aplicável, às disposições de instrumentos coletivos.

9. Eventos

9.1. A FEPAF pode administrar eventos?

Sim. A Fundação pode apoiar a organização e a gestão administrativa e financeira de eventos compatíveis com suas finalidades institucionais.

9.2. A FEPAF pode receber inscrições de eventos?

Sim. Quando a Fundação estiver responsável pela gestão financeira do evento, poderá realizar o recebimento e o controle dos valores de inscrição, conforme as condições estabelecidas para cada evento.

9.3. A FEPAF pode contratar fornecedores para eventos?

Sim. A Fundação pode realizar a contratação de espaços, serviços, equipamentos, alimentação, comunicação e outros fornecedores necessários à realização do evento, observados os procedimentos aplicáveis.

9.4. A FEPAF pode administrar patrocínios?

Sim. Dependendo da natureza do evento e do instrumento de parceria, a Fundação pode receber e administrar recursos provenientes de patrocínios, observadas as condições previamente estabelecidas.

9.5. Como funciona a prestação de contas de um evento?

Após a realização do evento, são realizados os procedimentos de conferência das receitas, despesas e documentos, permitindo o acompanhamento e a demonstração da movimentação financeira relacionada à atividade.

10. Prestação de contas

10.1. Como funciona a prestação de contas de um projeto?

A prestação de contas consiste na organização e apresentação dos documentos que comprovam a execução financeira e física do projeto, conforme as regras estabelecidas no respectivo instrumento.
• Execução financeira: notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, extratos etc.
• Execução física: comprovação das atividades, entregas e resultados previstos no projeto, como relatórios técnicos, número de participantes, eventos realizados, equipamentos entregues, pesquisas desenvolvidas, publicações, capacitações, metas atingidas etc.

10.2. Quem é responsável pela prestação de contas?

A FEPAF realiza a gestão e organização administrativa e financeira das informações sob sua responsabilidade. As responsabilidades do coordenador, da instituição parceira e da Fundação dependem do instrumento firmado e das regras aplicáveis.

10.3. Quais documentos fazem parte da prestação de contas?

Podem integrar a prestação de contas notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, contratos, relatórios, documentos de aquisição e outros registros necessários à comprovação das despesas.

10.4. O projeto pode ser auditado?

Sim. Projetos e recursos administrados pela Fundação podem estar sujeitos a auditorias, fiscalizações, controles internos e externos, conforme sua natureza e as obrigações estabelecidas no respectivo instrumento.

11. Transparência e controle

11.1. A FEPAF possui mecanismos de controle interno?

Sim. A Fundação adota procedimentos de controle administrativo, financeiro e documental destinados a promover a adequada gestão dos recursos e o cumprimento das normas aplicáveis.

11.2. Como são tratados os documentos dos projetos?

Os documentos são organizados e armazenados de acordo com os procedimentos internos da Fundação e os prazos legais e contratuais aplicáveis.

11.3. Quem pode ter acesso às informações de um projeto?

O acesso depende da natureza da informação, das responsabilidades dos envolvidos, das obrigações legais e contratuais e das regras de proteção de dados e confidencialidade aplicáveis.

12. LGPD e proteção de dados

12.1. Como a FEPAF trata os dados pessoais?

A FEPAF realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, adotando medidas para proteger as informações sob sua responsabilidade.

12.2. Para quais finalidades os dados pessoais podem ser utilizados?

Os dados podem ser utilizados para finalidades administrativas, contratuais, financeiras, trabalhistas, acadêmicas, legais e outras necessárias à execução das atividades da Fundação, observadas as bases legais aplicáveis.

12.3. Como posso solicitar informações sobre meus dados pessoais?

As solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas pelos canais institucionais disponibilizados pela Fundação.

12.4. O que são dados pessoais?

São as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. São informações que permitem a sua identificação, por exemplo, o nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, dados bancário, entre outros dados.

13. Atendimento

13.1. Como entrar em contato com a FEPAF?

Os interessados podem utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Fundação.

13.2. Qual setor devo procurar?

Projetos: informações sobre abertura, execução e encerramento de projetos.
Financeiro: pagamentos, recebimentos, notas fiscais, reembolsos e prestação de contas.
Contratos: elaboração, análise, assinatura e acompanhamento contratual.
Recursos Humanos: empregados, bolsas, estágios e demais assuntos relacionados à gestão de pessoas.
Eventos: inscrições, fornecedores, patrocínios e gestão financeira de eventos.

13.3. Como acompanhar uma solicitação encaminhada à FEPAF?

O acompanhamento deve ser realizado pelo canal ou setor responsável pela demanda. Quando necessário, a FEPAF informará o número ou referência do processo para facilitar o acompanhamento.